O Portal de Denúncias destina-se à comunicação de práticas que constituam infrações, nomeadamente:
- Infrações, atos de corrupção, ou outros no âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);
- Práticas de assédio (moral e/ou sexual) e discriminação;
Atos que violem o Direito da União Europeia.
O mecanismo do Portal de Denúncias rege-se pelos princípios da imparcialidade, independência, sigilo e confidencialidade, desde a receção e processamento das denúncias, até à sua resolução.
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