Candidaturas

Licenciaturas

Mudança de Par Instituição/Curso

A mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um aluno se matricula e/ou se inscreve em par num(a) instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

Os candidatos à mudança para um curso de licenciatura da Nova SBE devem ter consigo um comprovativo de terem realizado o exame nacional de Matemática A (ou exame legalmente equivalente) com uma nota mínima de 9,5 valores.

Após ser aceite na Nova SBE poderá pedir equivalência a um máximo de 30 ECTS (que tenha realizado na sua instituição de origem) mediante entrega do programa completo das cadeiras concluídas. Esta decisão parte do conselho pedagógico e dependerá, acima de tudo, do quão semelhante os programas são.

Processo de candidatura 2024/25

As candidaturas encontram-se encerradas de momento.

Para mais informações, por favor contacte-nos através de studyatnova@novasbe.pt

Informação para o ano letivo 2024/2025

Economia
20
Economia
Gestão
20
Gestão

Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os alunos que:

  • Tenham nacionalidade portuguesa e estejam matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso. No caso da Nova SBE Matemática A (ou equivalente) durante o ensino secundário - o exame pode ter sido realizado em qualquer ano letivo.

No caso da Nova SBE, os candidatos devem ter um comprovativo de terem realizado o exame nacional de Matemática A com uma nota mínima de 9,5 valores. Além disso, têm de obter também um mínimo de 13,5 na fórmula 50 % Exame de Matemática A + 50 % nota final do ensino secundário. Caso não satisfaçam estas condições não serão admitidos a concurso.

Os candidatos serão ordenados e ocuparão as vagas a concurso de acordo com os critérios de seriação. Na fórmula de seriação, terão de obter uma nota final superior a 12,5 valores para serem admitidos a concurso.

Os candidatos poderão escolher o programa de licenciatura para o qual querem concorrer e indicar, caso assim o desejem, uma 2ª opção. Os candidatos serão seriados tendo em conta a nota final.

Pela candidatura é detido o pagamento não reembolsável do emolumento de 70 EUR.

As candidaturas são submetidas exclusivamente através do formulário online disponível nesta página.

As decisões são comunicadas no nosso site e todas as questões relativas as candidaturas apresentadas serão enviadas por email. Os candidatos são responsáveis pela verificação regular da sua conta de e-mail (incluindo spam e a pasta de lixo) durante este período.

Caso o candidato não obtenha qualquer comunicação por parte da Escola, deverá enviar um e-mail ou telefonar para o Gabinete de Admissões. Se os candidatos aceites não confirmarem o seu compromisso em iniciar o Programa dentro do prazo definido, as vagas serão consideradas livres.

Candidaturas

5 a 17 de junho de 2024

Publicação dos resultados

1 de julho de 2024

Matrículas

Por definir

 

Consulte aqui os resultados de 2024-2025

 

  • Fotografia;
  • Curriculum vitae;
  • Certificado de habilitações, em que devem constar todas as unidades curriculares em que o aluno se encontra inscrito até ao momento (aprovadas, reprovadas e inscritas), com os respetivos nomes, créditos ECTS e notas. O certificado de habilitações deve indicar claramente o nome do aluno, a sua licenciatura e instituição de origem;
  • Documento comprovativo da instituição de ensino superior na qual realizou a última matrícula, de que esta não caducou por força da aplicação do regime de prescrições em vigor ou que a prescrição já ocorreu há mais de um ano;
  • Declaração com a duração normal do curso de origem;
  • Comprovativo da realização do exame nacional de Matemática A (ou exame legalmente equivalente), com uma nota mínima de 9,5 valores (Ficha ENES);
  • Outros documentos que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e o seu currículo;
  • Cópia traçada da frente e do verso do documento de identificação (BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte), com o devido consentimento do titular, para a validação de dados.