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Candidaturas

Mestrados Executivos

Inscrição em Unidades Curriculares

Os alunos que pretendam atualizar os seus conhecimentos em diferentes áreas dos Mestrados Executivos têm a possibilidade de se candidatarem à frequência de unidades curriculares isoladas enquanto alunos externos.

A aceitação da inscrição em unidades curriculares isoladas está sujeita às vagas e à avaliação curricular do candidato (mediante o seu background e alinhando com a exigências das unidades curriculares que pretende frequentar).

Os candidatos devem ser titulares do grau de licenciatura e demonstrar experiência profissional relevante para a frequência de unidades curriculares destes Mestrados Executivos.

Um aluno externo que pretenda inscrever-se em unidades curriculares de Mestrado Executivo poderá inscrever-se num máximo de duas por semestre. Adicionalmente, um aluno externo poderá inscrever-se em mais unidades curriculares no ano letivo seguinte, não podendo exceder os 30 ECTS no total. A admissão de alunos externos terá de ser analisada e autorizada pelo diretor académico do mestrado em questão.

Para disciplinas com início no T1 e T2

Candidaturas: de 15 de setembro a 9 de outubro de 2025

A candidatura para as unidades curriculares isoladas deverá ser feita através do email exed.masters.admissions@novasbe.pt juntamente com os documentos abaixo.

Após receção do email, é feita uma avaliação da candidatura pelo que poderá existir um contacto por parte da Nova SBE para esclarecer eventuais questões;

Os resultados serão enviados ao candidato por e-mail.

Alunos externos

  • Cadeira semestral – 1,500€ por unidade curricular
  • Cadeira trimestral – 750€ por unidade curricular
  • Cópia traçada da frente e do verso do documento de identificação (BI, Cartão de Cidadão ou Passaporte), com o devido consentimento do titular, para a validação de dados;
  • Curriculum vitae;
  • Diploma da Licenciatura;
  • Comprovativo(s) de experiência profissional relevante, que pode ser de cinco ou dez anos, dependendo do mestrado executivo.


Nota: no momento da escolha das unidades curriculares isoladas, os alunos devem cumprir com os requisitos da respetiva unidade. Os alunos que não cumpram os requisitos podem vir a frequentar a mesma, mediante requisito por escrito e autorização prévia por parte do responsável da unidade curricular isolada.