Iniciativa para a Equidade Social

Para quê um Conselho Consultivo?

O Conselho Consultivo é um órgão de apoio estratégico a qualquer organização. Sendo um órgão não executivo, fornece pareceres não vinculativos sobre qualquer tema para o qual seja consultado (e para o qual esteja habilitado). O principal papel é dotar a direção da organização de diferentes visões, práticas e conhecimentos.

  • Fortalecer a Governança: melhorar a estrutura e os processos de governança aumenta a transparência e a eficácia das decisões.
  • Aumentar a Sustentabilidade: modelos de negócio sustentáveis permitam o crescimento e a prosperidade das organizações sociais a longo prazo.
  • Fomentar a Colaboração: construir uma rede de profissionais dedicados à economia social, promovendo a troca de conhecimentos e experiências.
  • Criar Impacto Social: maximizar o impacto positivo das organizações sociais na comunidade, contribuindo para que alcancem os seus objetivos e cumpram a sua missão.
     

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Porquê ser Conselheiro de uma organização social?

1. Give Back: Contribuir para a resolução de problemas sociais.
2. Expandir Rede de Contatos: Conectar-se com uma rede de líderes comprometidos com causas sociais.
3. Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Desenvolver competências através do voluntariado e governança social.
4. Responsabilidade Social: Contribuir para o bem-estar da comunidade e para o impacto social positivo.

Saiba mais sobre os Conselhos Consultivos

  • O conselho consultivo é um órgão social de aconselhamento, não executivo.

  • Atua de acordo com as solicitações e os desafios identificados pela Direção.
  •  A constituição deste órgão pode ser uma boa prática de governança, uma vez que contribui para o fortalecimento do projeto e do modelo de governança
  • O conselho consultivo é constituído por convite, e habitualmente associado ao mandato da Direção.
  • Pode ser constituído formalmente através de previsão (ou alteração) estatutária ou deliberação do órgão competente.
  • Pode ser regulado através de disposição estatutária ou regulamento interno
  • Os Estatutos podem prever que a Direção tem a competência para deliberar a criação deste órgão. Se não existir essa previsão estatutária, a competência será da Assembleia Geral. Em qualquer das hipóteses a deliberação tem de ficar expressa em ata
  • O conselho consultivo deve ser constituído por conselheiros com diferentes perfis, que aportem contributos diferentes e que complementem os conhecimentos da Direção.

Ilustração de um homem com uma planta a sair do peito, representando a fusão da vida humana e da natureza.