Políticas de pagamento e inscrição para clientes Nova SBE Executive Education

1.Âmbito

Definição e clarificação das regras e condições associadas à aceitação e inscrição de participantes e clientes nos programas e projetos da Nova SBE Executive Education (aqui definida como “EBT”), detalhando as regras e critérios para faturação, pagamento, cancelamento, adiamento e transferências entre programas, de acordo com as diferentes tipologias de programas, clientes e mercados.

2.Glossário

  • Open Enrolment: todos os programas de formação de inscrição aberta a candidatos individuais ou coletivos;
  • Taxa de candidatura: taxa cobrada ao participante no ato da inscrição, para garantir a sua vaga e a cobertura dos custos administrativos;
  • Valor de propina: valor associado ao custo de inscrição em programas Open Enrolment, o mesmo já inclui a taxa de candidatura e descontos que possam ser aplicáveis;
  • Cliente B2C: qualquer cliente que faça apenas a compra de programas Open Enrolment e que o pagamento da sua inscrição seja feito a título individual;
  • Cliente B2B: qualquer cliente que faça apenas a compra de programas Customizados e que o pagamento seja feito pela empresa;
  • Cliente B2B2C: qualquer cliente que faça apenas a compra de programas Open Enrolment e que o pagamento da sua inscrição seja feito pela empresa;
  • Participante: é considerado participante em qualquer programa da formação de executivos quando o pagamento da sua inscrição ou do programa customizado é feito na totalidade, dando-lhe direito de acesso às sessões de formação, materiais e infraestruturas;
  • Program Advisor (“PA”): responsável por fazer o advisory de todos os programas que se encontram no portfólio da Formação de Executivos e por acompanhar todo o processo de inscrição até ao pagamento.

3. Política

I - PROGRAMAS DE OPEN-ENROLMENT

1. Pós-Graduações

1 .1 Política de Faturação e Pagamento

A. Inscrições Individuais com pagamento a título individual:

i) O pagamento da taxa de candidatura deve ser feito sempre aquando da inscrição, sendo a fatura emitida mediante pagamento.

ii) Aquando da confirmação de aprovação do candidato para frequência da pós-graduação, o mesmo deverá garantir a liquidação do valor remanescente da propina até ao dia anterior ao início do programa, sendo a fatura emitida mediante pagamento. Caso não consiga proceder ao pagamento até ao dia anterior ao início do programa, poderá informar o Program Advisor antecipadamente que pretende pagar no primeiro dia, junto da Tesouraria em POS/Multibanco.

iii) Caso a fatura emitida não seja liquidada no prazo estabelecido, considera-se que há incumprimento, pelo que a Nova SBE Executive Education reserva-se no direito de suspender a inscrição e impedir o participante de:

- Frequentar as aulas do programa,
- Aceder a quaisquer materiais pedagógicos,
- Realizar provas de avaliação,
- Consultar notas,
- Obter diplomas ou certificados.

iv) A não liquidação de qualquer montante em dívida limitará o acesso a novas inscrições em qualquer programa Novasbe Executive Education, assim como concederá o direito à aplicação de taxas de incumprimento aquando da sua regularização, nas seguintes condições:

- 2% do valor total da propina, para regularizações até 60 dias após a data de vencimento da fatura
- 5% do valor total da propina, para regularizações após 60 dias após a data de vencimento da fatura​

B. Inscrições Individuais e/ou Coletivas com pagamento por parte de uma entidade empresarial:

i) No ato da inscrição será emitida uma fatura única, com o valor total da propina incluindo taxa de candidatura, com prazo de pagamento a 30 dias.

ii) O cliente tem a obrigação de envio de qualquer informação necessária para a emissão da fatura antes do início do programa. Caso a informação final para emissão de fatura não seja fornecida atempadamente, será forçada a emissão da mesma na semana anterior ao início do programa com os dados disponíveis e com o prazo de pagamento a 30 dias. Qualquer alteração da fatura solicitada à posteriori terá em conta a data limite de pagamento da fatura original.

iii) Caso a fatura não seja liquidada no prazo estabelecido, considera-se que há incumprimento, pelo que a Nova SBE Executive Education, e sob a responsabilidade do Program Advisor, reserva-se no direito de suspender a inscrição e impedir o participante de:

- Frequentar as aulas do programa,
- Aceder a quaisquer materiais pedagógicos,
- Realizar provas de avaliação,
- Consultar notas,
- Obter diplomas ou certificados.

1.2 Política de Cancelamento

O cliente, individual ou Corporate, poderá solicitar ao Program Advisor a sua desistência do Programa mediante comunicação escrita.

A. Regra Geral

i) Caso o participante solicite a sua desistência do Programa até ao dia anterior ao início do programa, haverá lugar à devolução da totalidade do valor pago de propina, deduzido da taxa de candidatura, a qual não está sujeita a reembolso.

ii) Caso o participante solicite a sua desistência do Programa na primeira metade de execução do programa (até 50% das horas lecionadas), haverá lugar à devolução de 50% do valor total de propina.

iii) Caso o participante solicite a sua desistência do Programa na segunda metade de execução do programa (após 50% das horas lecionadas), não haverá lugar a reembolso de qualquer montante.

iv) Caso existam faturas por liquidar durante o processo de desistência, não haverá lugar a reembolso de qualquer montante e a dívida remanescente permanecerá até que seja liquidada. A não liquidação dos montantes em dívida limitará o acesso a qualquer outro programa oferecido pela Nova SBE Executive Education assim como concederá o direito à aplicação de taxas de incumprimento aquando da sua regularização, nas seguintes condições:

- 2% do valor total da propina, para regularizações até 60 dias após a data de vencimento da fatura.
-5% do valor total da propina, para regularizações após 60 dias após a data de vencimento da fatura.

B. Exceções

i) A taxa de candidatura é apenas reembolsável nos seguintes casos:

- Não aprovação do participante no processo de seleção;
- Cancelamento ou adiamento do programa por iniciativa da Nova SBE Executive Education;
- Morte.

ii) Em caso de cancelamento em que, pela regra geral, haja lugar a valores não reembolsáveis, o valor total da propina poderá ser utilizado como crédito para outra edição do mesmo programa ou, utilizado mediante pagamento do diferencial de propina em outros programas, caso ocorra alguma das seguintes situações:

- Alteração da sua situação profissional para uma situação de desemprego;
- Doença grave própria ou de dependentes seus(toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, bem como a que origine mais de 1 dia de internamento hospitalar);
- Gravidez de risco;
- Mudança de residência ou de local de trabalho (após a inscrição) para um raio superior a 100km de distância do local onde for lecionado o programa, apenas no caso de programas com regime presencial.

iii) Em caso de cancelamento em que, pela regra geral, haja lugar a valores não reembolsáveis, o valor da propina poderá ser reembolsado caso ocorra alguma das seguintes situações:

- Morte(incluindo sua, cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º grau);
- Cancelamento ou adiamento do programa por iniciativa da Nova SBE Executive Education.

iv) Para qualquer uma das situações excecionais acima mencionadas, cabe ao participante fazer prova da mesma.

1.3 Política de Adiamento

O cliente, individual ou Corporate, poderá solicitar ao Program Advisor o adiamento da frequência do Programa e, consequentemente, a sua transferência para outra edição do mesmo Programa ou para outros programas mediante comunicação escrita.

i) Caso o pedido de adiamento ocorra antes do início do programa, e ainda não tenha ocorrido a liquidação das faturas emitidas, o participante poderá solicitar a reemissão das mesmas para que o prazo de pagamento coincida com o início da edição seguinte.

ii) Caso o pedido de adiamento ocorra após o início do programa, o participante poderá apenas retomar a sua participação nas sessões da edição seguinte que ainda não tenha frequentado. Nesta situação, para os casos em que estava em curso o pagamento faseado do mesmo, devem continuar a ser respeitadas as datas de pagamento do mesmo.

iii) Adicionalmente, o pedido de adiamento só pode ser solicitado uma vez por programa. Caso contrário, será aplicada a política de cancelamento, caso não haja frequência do programa.

1.4 Política de Transferência

O participante/cliente poderá solicitar ao Program Advisor a sua transferência para outro Programa de Formação de Executivos em regime de Open Enrolment, mediante comunicação escrita antes do início do programa.

i) Caso o pedido de transferência ocorra até 7 dias antes da data de início do programa, será emitida apenas uma fatura ou nota de crédito, de modo a refletir a diferença de valor entre o programa original e o programa para o qual irá transitar.

ii) Caso o pedido de transferência ocorra com uma antecedência inferior a 7 dias da data de início do programa, será emitida apenas uma fatura ou nota de crédito, de modo a refletir a diferença de valor entre o programa original e o programa em que se irá inscrever, acrescida do valor de taxa de candidatura do programa para o qual irá transitar.

iii) Os prazos de pagamento das novas faturas respeitarão a regra geral de pagamento definida para cada tipologia de programa.

2. Programas Intensivos

2.1 Política de Faturação e Pagamento

A. Inscrições Individuais com pagamento a título individual:

i) O pagamento da taxa de candidatura deverá ser sempre realizado aquando da inscrição, sendo a fatura emitida mediante pagamento.

ii) Uma vez validada a inscrição do candidato para frequência do programa, o mesmo deverá garantir a liquidação do valor remanescente da propina até ao dia anterior ao início do programa, sendo a fatura emitida mediante pagamento.

iii) O participante só poderá participar desde início no programa em que está inscrito caso proceda ao pagamento dos valores devidos. Caso não consiga proceder ao pagamento até ao dia anterior ao início do programa, poderá informar o Program Advisor antecipadamente que pretende pagar no primeiro dia, junto da Tesouraria em POS/Multibanco.

B. Inscrições Individuais e Coletivas com pagamento por parte de uma entidade empresarial:

i) No ato da inscrição será emitida uma fatura única no valor total da propina incluindo taxa de candidatura para clientes empresariais, com prazo de pagamento até ao dia anterior à data de início do programa, limitado a um máximo de 30 dias desde a data de emissão da fatura.

ii) O cliente tem a obrigação de envio de qualquer informação necessária para a emissão da fatura antes do início do programa. Caso a informação final para emissão de fatura não seja fornecida atempadamente, será forçada a emissão da mesma na semana anterior ao início do programa com os dados disponíveis e com o prazo de pagamento a 30 dias. Qualquer alteração da fatura solicitada à posteriori terá em conta a data limite de pagamento da fatura original.

iii) Caso a fatura não seja liquidada no prazo estabelecido, considera-se que há incumprimento, pelo que a Nova SBE Executive Education (e sob a responsabilidade do PA) reserva-se no direito de suspender a inscrição e impedir o participante de:

- Frequentar as aulas do programa;
- Aceder a quaisquer materiais pedagógicos;
- Realizar provas de avaliação;
- Consultar notas;
- Obter diplomas ou certificados.

2.2 Política de Cancelamento

O cliente, individual ou Corporate, poderá solicitar ao Program Advisor a sua desistência do Programa mediante comunicação escrita.

A. Regra geral:

i) Caso o participante solicite a sua desistência do Programa até ao dia anterior ao início do programa, haverá lugar à devolução da totalidade do valor pago de propina, deduzido da taxa de candidatura, a qual não está sujeita a reembolso.

ii) Caso o participante solicite a sua desistência do Programa após o início do programa não haverá lugar a reembolso de qualquer montante.

iii) Caso existam faturas por liquidar durante o processo de desistência, não haverá lugar a reembolso de qualquer montante e a dívida remanescente permanecerá até que seja liquidada. A não liquidação dos montantes em dívida limitará o acesso a qualquer outro programa oferecido pela Nova SBE Executive Education assim como concederá o direito à aplicação de taxas de incumprimento aquando da sua regularização, nas seguintes condições:

- 2% do valor total da propina, para regularizações até 60 dias após a data de vencimento a fatura.
- 5% do valor total da propina, para regularizações após 60 dias após a data de vencimento a fatura.

B. Exceções:

i) A taxa de candidatura é apenas reembolsável nos seguintes casos:

- Não validação do participante no processo de seleção;
- Cancelamento ou adiamento do programa por iniciativa da Nova SBE Executive Education;
- Morte.

ii) Em caso de cancelamento em que, pela regra geral, haja lugar a valores não reembolsáveis, o valor total da propina poderá ser utilizado como crédito para outra edição do mesmo programa ou utilizado, mediante pagamento do diferencial de propina, em outros programas, caso ocorra alguma das seguintes situações:

- Alteração da sua situação profissional para uma situação de desemprego;
- Doença grave própria ou de dependentes seus(toda a situação clínica súbita, imprevisível e não pré-existente que coloque em risco a vida, bem como a que origine mais de 1 dia de internamento hospitalar);
- Gravidez de risco;
- Mudança de residência ou de local de trabalho (após a inscrição) para um raio superior a 100km de distância do local onde for lecionado o programa, apenas no caso de programas com regime presencial.

iii) Em caso de cancelamento em que, pela regra geral, haja lugar a valores não reembolsáveis, o valor da propina poderá ser reembolsado caso ocorra alguma das seguintes situações:

- Morte(incluindo sua, cônjuge, ascendentes e descendentes em 1º grau);
- Cancelamento ou adiamento do programa por iniciativa da Nova SBE Executive Education.

iv) Para qualquer uma das situações excecionais acima mencionadas, cabe ao participante fazer prova da mesma.

2.3 Política de Adiamento

O cliente, individual ou Corporate, poderá solicitar ao Program Advisor o adiamento da frequência do Programa e, consequentemente, a sua transferência para outra edição do mesmo Programa ou para outro programa mediante comunicação escrita.

i) Caso o pedido de adiamento ocorra antes do início do programa, e ainda não tenha ocorrido a liquidação das faturas emitidas, o participante poderá solicitar a reemissão das mesmas para que o prazo de pagamento coincida com o início da edição seguinte.

ii) Caso o pedido de adiamento ocorra após o início do programa, o participante poderá apenas retomar a sua participação nas sessões da edição seguinte que ainda não tenha frequentado.

iii) Adicionalmente, o pedido de adiamento só pode ser solicitado uma vez por programa. Caso contrário, será aplicada a política de cancelamento, caso não haja frequência do programa.

2.4 Política de Transferência

O cliente, individual ou Corporate, poderá solicitar ao Program Advisor a sua transferência para outro Programa de Formação de Executivos em regime de Open Enrolment, mediante comunicação escrita antes do início do programa.

i) Caso o pedido de transferência ocorra até 7 dias antes da data de início do programa, será emitida apenas uma fatura ou nota de crédito, de modo a refletir a diferença de valor entre o programa original e o programa para o qual irá transitar.

ii) Caso o pedido de transferência ocorra com uma antecedência inferior a 7 dias da data de início do programa, será emitida apenas uma fatura ou nota de crédito, de modo a refletir a diferença de valor entre o programa original e o programa em que se irá inscrever, acrescida do valor de taxa de candidatura do programa para o qual irá transitar.

iii) Os prazos de pagamento das novas faturas respeitarão a regra geral de pagamento definida para cada tipologia de programa.