Iniciativa para a Equidade Social

Para quê um Conselho Consultivo?

1. Fortalecer a governança: Melhorar a estrutura e os processos de governança aumenta a transparência e a eficácia das decisões. 

2. Aumentar a sustentabilidade: Modelos de negócio sustentáveis permitam o crescimento e a prosperidade das organizações sociais a longo prazo. 

3. Fomentar a colaboração: Construir uma rede de profissionais dedicados à economia social, promovendo a troca de conhecimentos e experiências. 

4. Criar Impacto Social: Maximizar o impacto positivo das organizações sociais na comunidade, contribuirá para que alcancem os seus objetivos e cumpram a sua missão.

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O Conselho Consultivo é um órgão de apoio estratégico a qualquer organização. Sendo um órgão não executivo, fornece pareceres não vinculativos em qualquer tema para o qual seja consultado (e esteja habilitado),  e tem como principal papel dotar a Direção da organização de diferentes visões, práticas e conhecimentos.

Porquê ser Conselheiro de uma organização social?

1. Give Back: Compartilhar experiências e conhecimentos estratégicos com organizações sociais vai contribuir para resolver o problema social endereçado. 

2. Expandir Rede de Contatos: Ampliar a rede de contatos ao conectar-se com líderes e especialistas comprometidos com causas sociais. 

3. Desenvolvimento Pessoal e Profissional: Crescer pessoalmente e desenvolver habilidades de liderança e gestão através do voluntariado e governança social. 

4. Responsabilidade Social: Contribuir diretamente para o bem-estar da comunidade e para o impacto social positivo ao atuar como conselheiro. 

Saiba mais sobre o Conselho Consultivo

  • O conselho consultivo é um órgão social, de aconselhamento, não executivo. 
  • Atua de acordo com as solicitações e os desafios identificados pela Direção. 
  •  A constituição deste órgão pode ser uma boa prática de governança, uma vez que contribui para o fortalecimento do projeto e do modelo de governança 
  • O conselho consultivo é constituído por convite, e habitualmente associado ao mandato da Direção. 
  • Pode ser constituído formalmente através de previsão (ou alteração) estatutária ou deliberação do órgão competente. 
  • Pode ser regulado através de disposição estatutária ou regulamento interno 
  • Os Estatutos podem prever que a Direção tem a competência para deliberar a criação deste órgão. Se não existir essa previsão estatutária, a competência será da Assembleia Geral. Em qualquer das hipóteses:  a deliberação tem de ficar expressa em ata 
  • O conselho consultivo deve ser constituído por conselheiros com diferentes perfis, que aportem contributos diferentes e que complementem os conhecimentos da Direção.  

Ilustração de um homem com uma planta a sair do peito, representando a fusão da vida humana e da natureza.