Alunos Internacionais (Non-EU)
Informação sobre o Visto Português
Os alunos provenientes de países fora do Espaço Schengen ou da República da Irlanda devem solicitar um Visto Schengen para Fins de Estudo (“Visto de Estada Temporária para Frequência de Programa de Estudos em Estabelecimento de Ensino”, para estadias superiores a três meses e até um ano) ou um visto de residência (para estadias que possam exceder um ano).
Importa salientar que é possível requerer uma Autorização de Residência já em Portugal, em alternativa à renovação do Visto Schengen. No entanto, para entrar em Portugal, deverá primeiro obter um visto de estudante, não deverá entrar em Portugal com um visto de turista, uma vez que este não poderá ser convertido nem renovado para fins de estudo.
De acordo com a sua nacionalidade e/ou país de residência (caso este seja diferente do país da sua nacionalidade), deverá submeter o pedido de visto junto da Embaixada ou do Consulado de Portugal mais próximo da sua área de residência.
Recordamos que a responsabilidade pela submissão e pelo acompanhamento do processo de pedido de visto é exclusivamente do aluno. A Nova SBE não tem qualquer influência sobre os prazos de análise ou de emissão dos vistos pelas autoridades competentes.