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Reforce as suas competências

Cheque-Formação + Digital

 

Desenvolva as suas competências digitais.

Cheque‑Formação + Digital é um apoio financeiro do programa Emprego + Digital 2025, financiado pelo PRR, que ajuda trabalhadores a desenvolver competências digitais.

  • Apoio até 750€ por ano (num período de 12 meses) para frequentar formações na área digital.
  • A formação pode ser presencial, online ou mista.
  • São elegíveis formações no domínio digital, sem duração mínima ou máxima.
  • A conclusão da formação tem de acontecer até 30 de junho de 2026.

Quem pode beneficiar?

Podem candidatar‑se pessoas com residência legal em Portugal, incluindo quem tenha manifestação de interesse.

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores independentes
  • Empresários em nome individual
  • Sócios de sociedades unipessoais por quotas
  • Trabalhadores em funções públicas

*Não é elegível para Açores e Madeira (apenas Portugal continental)

Os benefícios:

Pode receber até 750€ por ano para pagar:

  • Inscrição
  • Frequência
  • Certificação da formação

*São elegíveis apenas valores sem IVA. O IVA, se existir, é sempre suportado pelo candidato.

As nossas soluções

Perguntas frequentes

A candidatura é feita online no portal IEFPOnline.

Documentos necessários (todos disponibilizados no portal):

  • Declaração de compromisso de honra
  • Memória justificativa da formação
  • Declaração/Comprovativo da entidade formadora
  • Comprovativos de situação regularizada perante AT/Segurança Social (ou autorização ao IEFP para consulta)
  • IBAN

Pode iniciar a sua formação antes ou depois da candidatura, mas o IEFP só poderá proceder ao pagamento se a mesma for aprovada.

A candidatura tem de ser feita no prazo máximo de até 45 dias úteis após o fim da formação.

O prazo máximo para submeter a sua candidatura é até 30 de junho de 2026, sendo que a formação já deverá ter sido concluída obrigatoriamente até essa data. 

O pagamento é:

  • Feito de uma só vez
  • Realizado após a conclusão da formação
  • Depois de submetido o pedido de encerramento no IEFPOnline
  • Pago no prazo de máximo de 30 dias úteis

O apoio é anual. O período “ano” é aferido com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se para o efeito a primeira das candidaturas aprovadas nesse período.

Exemplo:

Para uma candidatura submetida a 5 de janeiro do ano 2025, verificam-se as candidaturas aprovadas ao mesmo candidato entre 5 de janeiro do ano 2024 e 4 de janeiro do ano 2025.

Fernanda Pereira
Catarina Conceição
Program Advisor